Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025696 | ||
| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO IRREDUTIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200011080042254 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART21 N1 C ART22 N1 ART27 ART39. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/09/22 IN CJSTJ 1993 T3 PAG269. AC RL DE 1999/03/03 IN CJ 1999 T2 PAG155. | ||
| Sumário: | Não se mostra violado o princípio da irredutibilidade da retribuição correspondente às funções de "vigilante", se a remuneração da categoria profissional e o subsídio de risco, sendo mantidos, a entidade patronal deixou de efectuar o pagamento de trabalho nocturno, trabalho prestado em dias de descanso semanal e suplementar, subsídio relativo ao serviço de transporte de valores, ao subsídio correspondente à isenção de horário de trabalho, porque o trabalhador passou a exercer funções próprias da sua categoria profissional, porém, sem revestir, no trabalho efectivo, as circunstâncias que determinariam o pagamento de tais subsídios específicos. | ||
| Decisão Texto Integral: |