Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042254
Nº Convencional: JTRL00025696
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: RETRIBUIÇÃO
IRREDUTIBILIDADE
Nº do Documento: RL200011080042254
Data do Acordão: 11/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART21 N1 C ART22 N1 ART27 ART39.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/09/22 IN CJSTJ 1993 T3 PAG269.
AC RL DE 1999/03/03 IN CJ 1999 T2 PAG155.
Sumário: Não se mostra violado o princípio da irredutibilidade da retribuição correspondente às funções de "vigilante", se a remuneração da categoria profissional e o subsídio de risco, sendo mantidos, a entidade patronal deixou de efectuar o pagamento de trabalho nocturno, trabalho prestado em dias de descanso semanal e suplementar, subsídio relativo ao serviço de transporte de valores, ao subsídio correspondente à isenção de horário de trabalho, porque o trabalhador passou a exercer funções próprias da sua categoria profissional, porém, sem revestir, no trabalho efectivo, as circunstâncias que determinariam o pagamento de tais subsídios específicos.
Decisão Texto Integral: