Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0269823
Nº Convencional: JTRL00017794
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: COMBOIO
VIAGEM SEM BILHETE
TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: RL199106120269823
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/01/10 ART13 N3.
CPP87 ART389 N2.
REPCFP54 ART39 ART43 N1.
PORT 403/75 DE 1975/06/30 ART7 ART14 N1 N8 N9.
PORT 1116/80 DE 1980/12/31.
DL 16/82 DE 1982/01/23 ART9.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7.
CP82 ART316 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC26812 DE 1991/04/24.
Sumário: A viagem em comboio sem título válido de transporte e sem pagamento válido no prazo de oito dias, quando não constitue crime de burla, configura a contravenção prevista e punida pelas disposições conjugadas dos artigos 39 e 43 do DL n. 39780, de 21/08/54 e artigos 7 e 14 n. 1, 8 e
9, da Portaria n. 1116/80, de 31/12 (que alterou a Portaria n. 403/75, de 30/06).