Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019295
Nº Convencional: JTRL00000816
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PRAZOS
JUSTO IMPEDIMENTO
PRAZO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199111190019295
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART107 ART287 N1.
CPC67 ART146.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/05/02 IN CJ ANOV T3 PAG155.
Sumário: I - Para que validamente se invoque justo impedimento é preciso que se comprove a existência de impossibilidade absoluta e inelutável da prática do acto no prazo legal.
II - Não há justo impedimento quando o acto não seja praticado dentro do prazo por incúria ou desleixo das partes, dos seus mandatários ou dos intermediários entre aqueles e estes.