Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011898
Nº Convencional: JTRL00029275
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM
NATUREZA JURÍDICA
INVIABILIDADE
PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL198411290011898
Data do Acordão: 11/29/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TV PAG159
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART22 N1 ART67 N1 ART73.
CCIV66 ART10 ART388.
CPC67 ART568 N2.
Sumário: I - O Código das Expropriações - Decreto-Lei n. 845/76 -
é omisso quanto ao procedimento a seguir nas causas em que a vistoria "ad perpetuam rei memoriam" não foi realizada por impossibilidade material derivada de alterações já sofridas pelo prédio.
II - Neste caso a falta da vistoria será suprida por prova testemunhal e documental, nomeadamente fotográfica e topográfica.