Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026147 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | AGENTE DA AUTORIDADE AMNISTIA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199611130002713 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15 DE 1994/05/11 ART9 N2 B. CPP87 ART403. CONST92 ART13. | ||
| Sumário: | A exclusão do perdão ou amnistia previstos na Lei nº 15, de 1994/05/11, dos agentes policiais, relativamente a delitos no exercício de funções, que constituam violação de direitos, liberdades ou garantias dos cidadãos, não afecta qualquer norma constitucional, nomeadamente a do artº 13º da Constituição da República. | ||
| Decisão Texto Integral: |