Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009376 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SENTENÇA PENAL PARTE CIVIL LEGITIMIDADE PARA RECORRER JUROS DE MORA JUROS LEGAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199704160010063 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3. CPP87 ART401 N1 C ART412 ART417 ART419 N4 A ART420 N1. CCIV66 ART559 N2. PORT 339/87 DE 1987/04/24. PORT 1171/95 DE 1995/09/25. | ||
| Sumário: | I - A "parte civil" não tem legitimidade (até porque não se constituiu assistente) para recorrer da sentença condenatória na parte referente a matéria penal. II - É manifestamente improcedente (e por isso deve ser rejeitado) o recurso em que se pretende apenas que a indemnização arbitrada, por condenação de crime de emissão de cheque sem provisão, seja acrescida dos juros estipulados no n. 3 do n. 11 do DL 454/91 e não os previstos no art. 559 CC. | ||