Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010063
Nº Convencional: JTRL00009376
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SENTENÇA PENAL
PARTE CIVIL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
JUROS DE MORA
JUROS LEGAIS
Nº do Documento: RL199704160010063
Data do Acordão: 04/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3.
CPP87 ART401 N1 C ART412 ART417 ART419 N4 A ART420 N1.
CCIV66 ART559 N2.
PORT 339/87 DE 1987/04/24.
PORT 1171/95 DE 1995/09/25.
Sumário: I - A "parte civil" não tem legitimidade (até porque não se constituiu assistente) para recorrer da sentença condenatória na parte referente a matéria penal.
II - É manifestamente improcedente (e por isso deve ser rejeitado) o recurso em que se pretende apenas que a indemnização arbitrada, por condenação de crime de emissão de cheque sem provisão, seja acrescida dos juros estipulados no n. 3 do n. 11 do DL 454/91 e não os previstos no art. 559 CC.