Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076191
Nº Convencional: JTRL00038020
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RL200111220076191
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC95 ART351. CCIV66 ART1252 N2.
Sumário: 1 - A procedência dos embargos de terceiro basta-se com a prova da posse, não sendo necessário provar a propriedade.
2 - Provado pelo embargante o seu poder de facto sobre as coisas penhoradas. Presume-se o respectivo "animus", nos termos do artigo 1252º, nº 2, CCIV.
Decisão Texto Integral: