Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052706
Nº Convencional: JTRL00009271
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
SENTENÇA
Nº do Documento: RL199305130052706
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N2.
Sumário: O juiz não pode proferir condenação ilíquida quando o processo lhe fornece os elementos indispensáveis e suficientes para emitir uma condenação líquida.