Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00009271 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO ILÍQUIDA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199305130052706 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N2. | ||
| Sumário: | O juiz não pode proferir condenação ilíquida quando o processo lhe fornece os elementos indispensáveis e suficientes para emitir uma condenação líquida. | ||