Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025100 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199904220011312 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART666 ART668. | ||
| Sumário: | Não é de atender ao pedido de nulidade de decisão invocando-se que nesta se emitiram factos com relevância para a decisão do mérito e se conheceram factos não alegados pelas partes, sem se especificar quais as questões que a decisão deixou de conhecer, ou aquelas que, porventura, conheceu sem que o pudesse ter feito. | ||
| Decisão Texto Integral: |