Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095411
Nº Convencional: JTRL00013417
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: DIVÓRCIO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199509260095411
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV CASCAIS 4J
Processo no Tribunal Recurso: 212/94-2
Data: 04/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3 ART1792.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/12/06 IN BMJ N402 PAG596.
AC STJ DE 1988/03/23 IN BMJ N375 PAG390.
Sumário: A indemnização por danos não patrimoniais consequência de divórcio apenas se refere aos danos sofridos com o próprio divórcio, excluindo todos os que hajam sido causados pelos próprios fundamentos do divórcio.