Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058315
Nº Convencional: JTRL00045974
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: CRIME
DESOBEDIÊNCIA
PRESSUPOSTOS
ORDEM LEGÍTIMA
AUTORIDADE
Nº do Documento: RL200212020058315
Data do Acordão: 12/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART348 N1 A. DL12 DE 1972/01/11 ART4. DL45986 DE 1964/10/22 ART19.
Sumário: I - Não basta a simples cominação de que se incorre na prática de crime de desobediência por incumprimento da ordem de autoridade para configuração daquele tipo legal.
II - A lei não dispensa que essa cominação com esse conteúdo chegue de forma inequívoca ao conhecimento do arguido.
Decisão Texto Integral: