Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035526
Nº Convencional: JTRL00025944
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: NULIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199907010035526
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VOLV PAG140.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N1 B.
Sumário: A nulidade p. no art. 668º - 1 - b) do CPC pressupõe a falta absoluta de motivação, ou seja a ausência total de fundamentação.
A motivação deficiente, errada ou incompleta afecta apenas o valor doutrinal da sentença ou do despacho, sujeitando-os tão-só ao risco de serem revogados ou alterados em recurso, mas não produz nulidade.
Decisão Texto Integral: