Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018685
Nº Convencional: JTRL00024198
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
SUB-ROGAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL197907270018685
Data do Acordão: 07/27/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG1196
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES 1ED V1 PAG664.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCOM888 ART441.
CCIV66 ART323 N1 ART497 ART498 N1 ART589 ART593 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1963/01/18 IN JR ANOIX PAG39.
AC RL DE 1967/02/01 IN JR ANOXIII PAG36.
Sumário: I - Quando a seguradora pretende o pagamento da importância correspondente a danos sofridos pelo segurado e de responsabilidade da demandada, procura exercitar, não direito de regresso, que ao caso não cabe, mas um direito de sub-rogação.
II - Consequentemente o prazo de prescrição do direito de indemnização previsto à seguradora é o mesmo que assistiria ao segurado, pelo que prescrito quanto a este, prescrito está quanto àquela.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: