Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024198 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURADORA DIREITO DE REGRESSO SUB-ROGAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL197907270018685 | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG1196 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES 1ED V1 PAG664. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART441. CCIV66 ART323 N1 ART497 ART498 N1 ART589 ART593 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1963/01/18 IN JR ANOIX PAG39. AC RL DE 1967/02/01 IN JR ANOXIII PAG36. | ||
| Sumário: | I - Quando a seguradora pretende o pagamento da importância correspondente a danos sofridos pelo segurado e de responsabilidade da demandada, procura exercitar, não direito de regresso, que ao caso não cabe, mas um direito de sub-rogação. II - Consequentemente o prazo de prescrição do direito de indemnização previsto à seguradora é o mesmo que assistiria ao segurado, pelo que prescrito quanto a este, prescrito está quanto àquela. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |