Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0272183
Nº Convencional: JTRL00005531
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199301200272183
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART32 ART41 ART74 N4 ART75 N1 N2 A B ART59.
CPP87 ART374 N2 ART379 A ART410 N3 ART328 N6.
Sumário: Se a sentença se mostra omissa quanto aos factos e respectiva motivação, verifica-se manifesta violação do normativo ínsito no artigo n. 374, 2, CPP, o que acarreta, necessariamente, a nulidade da mesma, conforme ao disposto no artigo n. 379, alínea a), CPP, e, in casu, à anulação do julgamento.