Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012923 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO ALTERAÇÃO QUESTIONÁRIO ALTERAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS PRESUNÇÕES JUDICIAIS RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EMPRESA INTERVENCIONADA COMISSÃO ADMINISTRATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199801200029041 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. CCIV66 ART500 N1. DL 422/76 DE 1976/05/29 ART10 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/05/10 IN CJ ANOXV TIII PAG117. AC STJ DE 1980/11/26 IN BMJ N301 PAG409. AC STJ DE 1983/04/06 IN BMJ N326 PAG430. AC RL DE 1986/01/09 IN CJ ANOXV TI PAG85. | ||
| Sumário: | I - As partes só podem discutir a quesitação, em recurso para a Relação, quando tenham reclamado, oportunamente, na primeira instância. II - O tribunal de recurso não pode lançar mão de presunções judiciais para contrariar as repostas dadas aos quesitos pelo tribunal colectivo. III - Para efeitos de responsabilização, os membros das comissões administrativas das empresas intervencionadas são representantes do Estado. IV - Os membros das comissões administrativas de empresas intervencionadas só podem ser responsabilizados perante terceiros, que não o Estado, quando hajam procedido com dolo, hipótese em que o Estado também responde pelos actos desses seus "representantes". | ||