Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029041
Nº Convencional: JTRL00012923
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: RECURSO
ALTERAÇÃO
QUESTIONÁRIO
ALTERAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
EMPRESA INTERVENCIONADA
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
Nº do Documento: RL199801200029041
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
CCIV66 ART500 N1.
DL 422/76 DE 1976/05/29 ART10 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/05/10 IN CJ ANOXV TIII PAG117.
AC STJ DE 1980/11/26 IN BMJ N301 PAG409.
AC STJ DE 1983/04/06 IN BMJ N326 PAG430.
AC RL DE 1986/01/09 IN CJ ANOXV TI PAG85.
Sumário: I - As partes só podem discutir a quesitação, em recurso para a Relação, quando tenham reclamado, oportunamente, na primeira instância.
II - O tribunal de recurso não pode lançar mão de presunções judiciais para contrariar as repostas dadas aos quesitos pelo tribunal colectivo.
III - Para efeitos de responsabilização, os membros das comissões administrativas das empresas intervencionadas são representantes do Estado.
IV - Os membros das comissões administrativas de empresas intervencionadas só podem ser responsabilizados perante terceiros, que não o Estado, quando hajam procedido com dolo, hipótese em que o Estado também responde pelos actos desses seus "representantes".