Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047935
Nº Convencional: JTRL00011574
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: SENTENÇA
HONORÁRIOS
PATROCÍNIO OFICIOSO
OMISSÃO
CORRECÇÃO OFICIOSA
Nº do Documento: RL199306220047935
Data do Acordão: 06/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REFORMADO O ACÓRDÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD APOIO JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART66 ART374 N3 ART380.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART11 N1.
Sumário: Pode reformar-se a decisão da primeira instância fixando-se os honorários devidos, a advogado estagiário.