Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021411
Nº Convencional: JTRL00013040
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RL199110010021411
Data do Acordão: 10/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: DIAS FERREIRA IN CODIGO CIVIL PORTUGUES ANOTADO 2ED V2 PAG182.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 D ART51 N1 ART193 N1 N2.
CCOM888 ART2.
CL DE 1874/04/16 ART2.
D DE 1876/01/07 ART8.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART3 ART4 ART8.
CNOT67 ART90.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/04/20 IN CJ ANOXIV T2 PAG147.
Sumário: Devem considerar-se em vigor os Diplomas de 16/04/1874 (Carta de Lei) e Decreto de 07/01/1876, quanto à exequibilidade de títulos particulares.