Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006253
Nº Convencional: JTRL00009319
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ENDOSSO
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
CRIME
ABSOLVIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CONDENAÇÃO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL199704090006253
Data do Acordão: 04/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART73 N1 ART377 ART410.
CCIV66 ART483 ART498 N3 ART595.
CP82 ART2 N4 ART118 N1 B ART202 A ART218 N1.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CPC67 ART342 ART343 ART660 ART664.
Sumário: I - Em processo penal vigora o princípio do âmplo conhecimento dos factos, não se encontrando o juiz vinculado ao que vem alegado pelas partes.
II - Absolvidos os arguidos do crime de emissão de cheque sem provisão, por não se ter provado o dolo, isso só por si, não impede a sua condenação no pedido de indemnização cívil com base em responsabilidade por facto ilícito.
III - O endosso de cheque, coloca o portador na situação de originário credor uma vez que transmite todos os direitos resultantes do cheque.