Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000175
Nº Convencional: JTRL00024391
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: ACÇÃO JUDICIAL
LEGITIMIDADE
CONTA BANCÁRIA
TITULARIDADE
SOLIDARIEDADE
COMPROPRIEDADE
DOAÇÃO
RESTITUIÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RL198810130000175
Data do Acordão: 10/13/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 T4 PAG120
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA IN RLJ ANO101 PAG368.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART947 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/25 IN BMJ N304 PAG449.
AC STJ DE 1984/06/14 IN BMJ N338 PAG432.
AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG505.
Sumário: I - É parte legítima quem foi chamado à acção para restituir bens à massa hereditária.
II - Sendo o falecido o proprietário do dinheiro depositado, ainda que a R. mulher o pudesse também levantar, só por doação daquele à mesma se podia tornar proprietária do depósito. E não é o facto de ela poder levantar o dinheiro que lhe atribui aquela qualidade de comproprietária do dinheiro depositado.