Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029425 | ||
| Relator: | BARROS BAIÃO | ||
| Descritores: | MORADIAS ECONÓMICAS CASAL DE FAMÍLIA EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198203020020337 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TII PAG152 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 18551 DE 1930/07/03 ART47. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1963/02/22 IN BMJ N124 PAG710. AC RL DE 1973/06/22 IN BMJ N228 PAG265. | ||
| Sumário: | I - A constituição do casal de família só pode ser declarada sem efeito depois da morte do último titular, aberta a sua sucessão, por quem for seu herdeiro. II - E isto quando esse último titular, instituidor do casal de família ou qualquer dos seus sucessores, dele não dispuser especificadamente em testamento, ou, ainda, quando aquele a quem haja sido legado um casal de família, já instituído, deixar de requerer a renovação da instituição. | ||