Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020337
Nº Convencional: JTRL00029425
Relator: BARROS BAIÃO
Descritores: MORADIAS ECONÓMICAS
CASAL DE FAMÍLIA
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RL198203020020337
Data do Acordão: 03/02/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TII PAG152
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: DL 18551 DE 1930/07/03 ART47.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1963/02/22 IN BMJ N124 PAG710.
AC RL DE 1973/06/22 IN BMJ N228 PAG265.
Sumário: I - A constituição do casal de família só pode ser declarada sem efeito depois da morte do último titular, aberta a sua sucessão, por quem for seu herdeiro.
II - E isto quando esse último titular, instituidor do casal de família ou qualquer dos seus sucessores, dele não dispuser especificadamente em testamento, ou, ainda, quando aquele a quem haja sido legado um casal de família, já instituído, deixar de requerer a renovação da instituição.