Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008233
Nº Convencional: JTRL00004868
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199512200008233
Data do Acordão: 12/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
CPP29 ART1 PARUNICO ART98.
Sumário: I - A omissão de resposta a um quesito sobre matéria susceptível de influir na decisão da causa, constitui deficiência no julgamento da matéria de facto que implica a sua anulação, nos termos do disposto no art. 712 n. 2 do CPC aplicável por força do parágrafo único do art. 1 do CPP de 1929.
II - Tal omissão não constitui um erro de escrita ou inexactidão devida a omissão ou lapso manifesto.
III - Sendo a decisão sobre a matéria de facto da competência do Colectivo, só este tem legitimidade para a rectificar, sendo juridicamente inexistente e absolutamente ineficaz a rectificação, em tal caso, operada pelo Juiz singular.
IV - No que respeita às decisões de facto que se consubstanciam em respostas a quesitos a pretensão de "extrair" respostas (que o Tribunal omitiu) a partir de outras (efectivamente dadas) comporta riscos inaceitáveis, uma vez que, atento a seu processo de formação, não deve, em princípio, excluir-se a possibilidade de que, no seu seio, se contenham, nomeadamente, contradições insanáveis.