Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043693 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA MATÉRIA DE FACTO FACTOS RELEVANTES | ||
| Nº do Documento: | RL200207230087359 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART4 ART374 N2 ART379 A. CPC95 ART654 N3. | ||
| Sumário: | Havendo matéria relevante para a decisão não considerada provada nem não provada, a sentença é nula, devendo ser reformulada pelos mesmos juízes (caso contrário, não sendo possível) observar-se-á o disposto no art. 654º, nº 3, do CPC, aplicável ex vi do preceituado no art. 4º do CPP. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |