Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087359
Nº Convencional: JTRL00043693
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
FACTOS RELEVANTES
Nº do Documento: RL200207230087359
Data do Acordão: 07/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART374 N2 ART379 A. CPC95 ART654 N3.
Sumário: Havendo matéria relevante para a decisão não considerada provada nem não provada, a sentença é nula, devendo ser reformulada pelos mesmos juízes (caso contrário, não sendo possível) observar-se-á o disposto no art. 654º, nº 3, do CPC, aplicável ex vi do preceituado no art. 4º do CPP.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: