Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042641
Nº Convencional: JTRL00013517
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
CITAÇÃO
CITAÇÃO EDITAL
REPRESENTAÇÃO LEGAL
FORMALIDADES ESSENCIAIS
Nº do Documento: RL199104230042641
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 242/85 DE 1985/07/09.
CPC67 ART194 ART195 N2 E ART228 A N4 ART238 A ART239 N3 ART244 N2 ART248 N3.
Sumário: I - Se é ré uma sociedade comercial, o juiz, no despacho de citação, optará pela citação pelo correio ou pela citação por oficial de justiça.
II - Se, na petição inicial, se refere que a sede da ré está encerrada, deve começar por optar-se pela citação por oficial de justiça.
III - Frustrada esta citação, por se ter confirmado que a sede está encerrada, não se encontrando ali qualquer gerente ou empregado, deverá proceder-se à sua citação edital, mas as diligências para descoberta do paradeiro colocam-se, a partir de então, relativamente ao legal representante da sociedade, e não em relação a esta.