Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016032 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO CASO JULGADO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA FIANÇA DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199105160043612 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTEÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 ART712 N1 A. CCOM888 ART44 ART101. | ||
| Sumário: | I - A elaboração da especificação e do questionário, e posterior realização da audiência de discussão e julgamento, com produção de prova sobre os factos quesitados, não precludem a análise da prova nem impedem uma decisão contrária à implicitamente contida naquela peça condensatória. II - As facturas de consumo de electricidade não são documentos autênticos e, como tal, não são provas com força vinculativa. III - Na fiança não há a obrigação de acompanhamento da conduta do afiançado. | ||