Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043612
Nº Convencional: JTRL00016032
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
CASO JULGADO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
FIANÇA
DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RL199105160043612
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTEÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART712 N1 A.
CCOM888 ART44 ART101.
Sumário: I - A elaboração da especificação e do questionário, e posterior realização da audiência de discussão e julgamento, com produção de prova sobre os factos quesitados, não precludem a análise da prova nem impedem uma decisão contrária à implicitamente contida naquela peça condensatória.
II - As facturas de consumo de electricidade não são documentos autênticos e, como tal, não são provas com força vinculativa.
III - Na fiança não há a obrigação de acompanhamento da conduta do afiançado.