Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018944 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | INQUÉRITO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199506060093701 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 177/87 | ||
| Data: | 01/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1479 - 1485. | ||
| Sumário: | - Destinando-se o inquérito judicial a prestar ao sócio as informações necessárias ao exercício dos seus direitos socias, tal processo tem natureza urgente, sendo reduzido ao mínimo indispensável de actos e formalidades, não comportando saneador, especificação, questionário, julgamento e sentença. | ||