Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029205 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL TÍTULO CONSTITUTIVO ALTERAÇÃO CONSENTIMENTO SUPRIMENTO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL198406120002574 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIII PAG151 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1419. | ||
| Sumário: | Constituída a propriedade horizontal por contrato e sendo certo que a alteração desse título deve ser feita por acordo dos interessados, o consentimento de algum interessado não é suprível judicialmente. | ||