Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002574
Nº Convencional: JTRL00029205
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
ALTERAÇÃO
CONSENTIMENTO
SUPRIMENTO JUDICIAL
Nº do Documento: RL198406120002574
Data do Acordão: 06/12/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG151
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1419.
Sumário: Constituída a propriedade horizontal por contrato e sendo certo que a alteração desse título deve ser feita por acordo dos interessados, o consentimento de algum interessado não é suprível judicialmente.