Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039337 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA CONTRATO DE TRABALHO CLÁUSULA PENAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200112180096681 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART85 B. CPC95 ART67. CCIV66 ART810 N1. | ||
| Sumário: | I - A cláusula penal constitui uma estipulação antecipada de uma determinada prestação, que deverá ser satisfeita em caso de não cumprimento ou de não cumprimento perfeito da obrigação, derivando a mesma do contrato subjacente à obrigação principal e encontrando-se acessória, complementar e dependentemente, conexa com aquele contrato. II - Fazendo a cláusula penal parte integrante de um contrato promessa de trabalho, compete aos tribunais de trabalho, em matéria cível, o seu conhecimento e não ao tribunal comum. | ||
| Decisão Texto Integral: |