Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096681
Nº Convencional: JTRL00039337
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CONTRATO DE TRABALHO
CLÁUSULA PENAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL200112180096681
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART85 B. CPC95 ART67. CCIV66 ART810 N1.
Sumário: I - A cláusula penal constitui uma estipulação antecipada de uma determinada prestação, que deverá ser satisfeita em caso de não cumprimento ou de não cumprimento perfeito da obrigação, derivando a mesma do contrato subjacente à obrigação principal e encontrando-se acessória, complementar e dependentemente, conexa com aquele contrato.
II - Fazendo a cláusula penal parte integrante de um contrato promessa de trabalho, compete aos tribunais de trabalho, em matéria cível, o seu conhecimento e não ao tribunal comum.
Decisão Texto Integral: