Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057534
Nº Convencional: JTRL00025520
Relator: GARCIA REIS
Descritores: CULPA
CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
NÃO PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL199901200057534
Data do Acordão: 01/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART35 ART36.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 N1 ART3.
DL 402/91 DE 1991/10/16 ART3 N1.
CCIV66 ART6 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC4082 DE 1992/03/18 4SE.
Sumário: I - Embora a LCCT, no seu artigo 35 n. 1, alínea a) exija a falta culposa do pagamento pontual da retribuição, como regime geral, não se pode considerar que o artigo 3 da Lei 17/86 tenha sido revogado pela LCCT.
II _ A Lei 17/86 estabelece um regime especial para os efeitos produzidos pelo não pagamento pontual da retribuição devida aos trabalhadores por conta de outrem (artigo 1., n. 1), independentemente do apuramento de culpa da entidade patronal.
III - O DL 402/91 veio reforçar que a intenção do legislador não foi de adaptar o regime da Lei 17/86 ao do artigo 35 da LCCT, mas de conferir ao trabalhador o direito à rescisão do contrato sempre que se verifique uma situação de salários em atraso por mais de 30 dias, com direito a indemnização, de acordo com a sua antiguidade, correspondente a um mês de retribuição por cada ano ou fracção.
Decisão Texto Integral: