Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025910 | ||
| Relator: | SAMPAIO BEJA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO ARRENDAMENTO RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200010030064261 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART254 N1 N2 N3 N4 ART274. RAU90 ART56 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - O destinatário de objecto postal tem o direito de ilidir a presunção de ter sido notificado nos termos dos nºs. 2 e 3 do art. 254º do Cód. Proc. Civil, mas para tal tem de provar que a notificação não foi efectuada ou que ocorreu em data posterior à presumida, por razões que não lhe sejam imputáveis. II - As indemnizações a que o locador tem direito são todas aquelas que, como senhorio, pode exigir do inquilino com o fundamento em incumprimento de cláusulas legais ou contratuais do respectivo contrato. III - As indemnizações a que o inquilino tem direito são todas as alicerçadas no contrato de arrendamento, não podendo ele, em reconvenção em acção de despejo, pedir indemnização por danos não patrimoniais e por danos patrimoniais com fundamento no teor das alegações produzidas pelo autor senhorio, que considere lesivas da sua reputação e prestígio, bem como do seu património através da quebra de clientela e da inerente diminuição de receitas. | ||
| Decisão Texto Integral: |