Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064261
Nº Convencional: JTRL00025910
Relator: SAMPAIO BEJA
Descritores: NOTIFICAÇÃO
ARRENDAMENTO
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RL200010030064261
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART254 N1 N2 N3 N4 ART274. RAU90 ART56 N1 N2 N3.
Sumário: I - O destinatário de objecto postal tem o direito de ilidir a presunção de ter sido notificado nos termos dos nºs. 2 e 3 do art. 254º do Cód. Proc. Civil, mas para tal tem de provar que a notificação não foi efectuada ou que ocorreu em data posterior à presumida, por razões que não lhe sejam imputáveis.
II - As indemnizações a que o locador tem direito são todas aquelas que, como senhorio, pode exigir do inquilino com o fundamento em incumprimento de cláusulas legais ou contratuais do respectivo contrato.
III - As indemnizações a que o inquilino tem direito são todas as alicerçadas no contrato de arrendamento, não podendo ele, em reconvenção em acção de despejo, pedir indemnização por danos não patrimoniais e por danos patrimoniais com fundamento no teor das alegações produzidas pelo autor senhorio, que considere lesivas da sua reputação e prestígio, bem como do seu património através da quebra de clientela e da inerente diminuição de receitas.
Decisão Texto Integral: