Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025545 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | PRESTAÇÕES DEVIDAS PRESTAÇÕES FUTURAS PENSÃO POR MORTE CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199902230000835 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART164 N1 N2. L 59/98 DE 1998/08/25. CPP87 ART410 N2 N3 ART428 N2. DL 38523/51 DE 1951/11/23. DL 140/87 DE 1987/03/20. DL 59/89 DE 1989/02/22. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/14 IN BMJ N423 PAG474. AC STJ DE 1995/01/05 IN CJSTJ 1995 T1 PAG163. | ||
| Sumário: | A pensão atribuída pela Caixa Geral de Aposentações à viúva de um beneficiário não é acumulável com a indemnização recebida de terceiro responsável pelo acidente de que resultou a morte, sob pena de enriquecimento injustificado. Tendo a Caixa Geral de Aposentações pago indevidamente prestações à viúva, é a esta e não à Seguradora que devem ser exigidos os reembolsos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |