Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000835
Nº Convencional: JTRL00025545
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: PRESTAÇÕES DEVIDAS
PRESTAÇÕES FUTURAS
PENSÃO POR MORTE
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Nº do Documento: RL199902230000835
Data do Acordão: 02/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART164 N1 N2. L 59/98 DE 1998/08/25. CPP87 ART410 N2 N3 ART428 N2. DL 38523/51 DE 1951/11/23. DL 140/87 DE 1987/03/20. DL 59/89 DE 1989/02/22.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/14 IN BMJ N423 PAG474. AC STJ DE 1995/01/05 IN CJSTJ 1995 T1 PAG163.
Sumário: A pensão atribuída pela Caixa Geral de Aposentações à viúva de um beneficiário não é acumulável com a indemnização recebida de terceiro responsável pelo acidente de que resultou a morte, sob pena de enriquecimento injustificado.
Tendo a Caixa Geral de Aposentações pago indevidamente prestações à viúva, é a esta e não à Seguradora que devem ser exigidos os reembolsos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: