Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050506
Nº Convencional: JTRL00008699
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
ESCRITURA PÚBLICA
QUESITOS
Nº do Documento: RL199304220050506
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 179/91-1
Data: 05/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371.
CPC67 ART510.
Sumário: Deverá ser quesitada a factualidade que, sem pôr em causa a veracidade da escritura pública, pretende fazer prova de que as declarações prestadas perante o notário estão inquinadas por erro e foram simuladas.