Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | ANA PAULA BOULAROT | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 05/06/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Sumário: | Nos termos do artigo 100º, nº4 do RAU o arrendatário pode, em qualquer altura, por termo ao contrato de arrendamento, desde que comunique ao senhorio, por escrito, essa sua intenção com a antecedência mínima de 90 dias, sobre a data da produção dos efeitos daquela revogação. II Tal revogação pode ser efectuada mesmo antes do período inicial «ad quem» consignado no contrato, mas para que seja operante, terá de ser comunicada por escrito e com aquele pré-aviso de 90 dias . | ||
| Decisão Texto Integral: |