Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005131
Nº Convencional: JTRL00007283
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: EXECUÇÃO
FALÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199607020005131
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART870.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/03/23 IN CJSTJ ANOII T1 PAG70.
Sumário: I - É competente o Tribunal onde pende a execução para decretar a falência nos termos do artigo 870 do CPC, verificados que estejam os respectivos requisitos.
II - Um desses requisitos é ter havido verificação de créditos, donde se extraia a insuficiência patrimonial do executado.