Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007283 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO FALÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199607020005131 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART870. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/03/23 IN CJSTJ ANOII T1 PAG70. | ||
| Sumário: | I - É competente o Tribunal onde pende a execução para decretar a falência nos termos do artigo 870 do CPC, verificados que estejam os respectivos requisitos. II - Um desses requisitos é ter havido verificação de créditos, donde se extraia a insuficiência patrimonial do executado. | ||