Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000221
Nº Convencional: JTRL00007579
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199610010000221
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART85.
CCIV66 ART1051 N1 D ART1111 N5 N1 ART1782 N1.
Sumário: Desde que haja separação de facto entre os cônjuges, vivam eles ou não na mesma casa, por morte do primitivo arrendatário caduca o arrendamento, a não ser que se verifique algum dos casos previstos na lei, impeditivos da caducidade do mesmo.