Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072684
Nº Convencional: JTRL00006612
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DO TRABALHO
TRABALHO AUTÓNOMO
PROFISSÃO LIBERAL
Nº do Documento: RL199111060072684
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1155.
LOTJ77 ART66.
Sumário: I - O tribunal do trabalho é competente para conhecer das questões emergentes do trabalho autónomo quando este não é prestado por empresários ou profissionais livres nessas qualidades.
II - No estádio actual do desenvolvimento sócio-económico, a actividade profissional de vendedor não é, por regra, prestada em regime livre ou de profissão liberal.
III - A circunstância do A. ser um vendedor por conta da
Ré que recebia desta os conhecimentos, instruções e orientação sobre o desempenho da sua actividade, auferia uma retribuição que só ultimamente e de modo menos relevante tinha em conta o valor das vendas e ía todas as manhãs, por regra, à instalação da Ré onde preparava o trabalho a desenvolver durante o dia, aponta indiciariamente para a existência entre as partes de um contrato de trabalho e não para a existência de um contrato de prestação de serviços.