Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006612 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPETÊNCIA TRIBUNAL DO TRABALHO TRABALHO AUTÓNOMO PROFISSÃO LIBERAL | ||
| Nº do Documento: | RL199111060072684 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1155. LOTJ77 ART66. | ||
| Sumário: | I - O tribunal do trabalho é competente para conhecer das questões emergentes do trabalho autónomo quando este não é prestado por empresários ou profissionais livres nessas qualidades. II - No estádio actual do desenvolvimento sócio-económico, a actividade profissional de vendedor não é, por regra, prestada em regime livre ou de profissão liberal. III - A circunstância do A. ser um vendedor por conta da Ré que recebia desta os conhecimentos, instruções e orientação sobre o desempenho da sua actividade, auferia uma retribuição que só ultimamente e de modo menos relevante tinha em conta o valor das vendas e ía todas as manhãs, por regra, à instalação da Ré onde preparava o trabalho a desenvolver durante o dia, aponta indiciariamente para a existência entre as partes de um contrato de trabalho e não para a existência de um contrato de prestação de serviços. | ||