Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016990 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199102070035432 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1033 ART1037. CCIV66 ART1276 ART1278 ART1285. | ||
| Sumário: | I - Se a perturbação ou esbulho da posse (ou até o mero receio) provier de um acto de particular, o processo adequado é o que os artigos 1276 e 1278 do CC prevêem, adjectivado no artigo 1033 do CPC (acções possessórias). II - Se a ofensa da posse provier de acto judicial o possuidor terá que recorrer aos ambargos de terceiro (artigo 1037 do CPC). | ||