Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00016990 | ||
Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
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Nº do Documento: | RL199102070035432 | ||
Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART1033 ART1037. CCIV66 ART1276 ART1278 ART1285. | ||
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Sumário: | I - Se a perturbação ou esbulho da posse (ou até o mero receio) provier de um acto de particular, o processo adequado é o que os artigos 1276 e 1278 do CC prevêem, adjectivado no artigo 1033 do CPC (acções possessórias). II - Se a ofensa da posse provier de acto judicial o possuidor terá que recorrer aos ambargos de terceiro (artigo 1037 do CPC). | ||
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