Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035432
Nº Convencional: JTRL00016990
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199102070035432
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1033 ART1037.
CCIV66 ART1276 ART1278 ART1285.
Sumário: I - Se a perturbação ou esbulho da posse (ou até o mero receio) provier de um acto de particular, o processo adequado é o que os artigos 1276 e 1278 do CC prevêem, adjectivado no artigo 1033 do CPC (acções possessórias).
II - Se a ofensa da posse provier de acto judicial o possuidor terá que recorrer aos ambargos de terceiro (artigo 1037 do CPC).