Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043631
Nº Convencional: JTRL00002265
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: COMPRA E VENDA
CONTRATO DE TRANSPORTE
PREÇO DAS MERCADORIAS
PAGAMENTO
SUBROGAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199206020043631
Data do Acordão: 06/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG841 IN CJ ANOXVII 1992 TIII
Tribunal Recurso: PAG197 T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 7057/89
Data: 06/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART309 ART482 ART582 ART589 ART879 C.
Referências Internacionais: CONV RELATIVA AO CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA IN DR IS 1965/03/18 ART32 C.
Sumário: I - A convenção relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada (CMR) só se refere, no seu artigo 32, às anomalias originadas pelos contratos de transporte de mercadorias por estrada.
II - Assim, ao Autor, sub-rogado nos direitos do fornecedor, não lhe é oponível, na acção em que pede o pagamento do preço da mercadoria vendida, a prescrição do artigo 32 alínea c) do CMR, mas sim a do artigo 309 do Código Civil.
III - Não há transportes efectuados CIF mas sim preço calculado CIF.