Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010392 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | FORMALIDADES OMISSÃO DE FORMALIDADES ERRO DE ESCRITURA RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS DESPACHO NOTIFICAÇÃO SENTENÇA TERCEIROS SIMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201210045781 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART666 ART667. CCIV66 ART240 ART242 ART286. | ||
| Sumário: | Se o juiz, em relação a mero lapso material de escritura, evidente, sem expressamente o anotar, o corrigiu na sentença, e não em despacho autónomo, a notificar às partes, está-se perante uma omissão de formalidade que não tem influência no exame ou na decisão da causa, não gerando qualquer nulidade. Na simulação é terceiro quem não interveio - pessoalmente ou através de quem lhe transmitiu - na simulação e seja titular de um direito ilicitamente prejudicado com a validade ou com a nulidade. | ||