Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045781
Nº Convencional: JTRL00010392
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: FORMALIDADES
OMISSÃO DE FORMALIDADES
ERRO DE ESCRITURA
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
DESPACHO
NOTIFICAÇÃO
SENTENÇA
TERCEIROS
SIMULAÇÃO
Nº do Documento: RL199201210045781
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART666 ART667.
CCIV66 ART240 ART242 ART286.
Sumário: Se o juiz, em relação a mero lapso material de escritura, evidente, sem expressamente o anotar, o corrigiu na sentença, e não em despacho autónomo, a notificar às partes, está-se perante uma omissão de formalidade que não tem influência no exame ou na decisão da causa, não gerando qualquer nulidade.
Na simulação é terceiro quem não interveio - pessoalmente ou através de quem lhe transmitiu - na simulação e seja titular de um direito ilicitamente prejudicado com a validade ou com a nulidade.