Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067606
Nº Convencional: JTRL00014790
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: DANOS NÃO PATRIMONIAIS
EQUIDADE
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
INDEMNIZAÇÃO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199404280067606
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 4560/921
Data: 05/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 ART508 N1.
Sumário: I - A indemnização por danos não patrimoniais tem de ser fixada com base em equidade;
II - Na responsabilidade pelo risco, a indemnização tem como limite máximo o dobro do valor fixado para a alçada da Relação.