Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000676
Nº Convencional: JTRL00007098
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: OBRIGAÇÕES
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
NOVAÇÃO
VALIDADE
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199606050000676
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLII PAG190.
E IN RLJ ANO118 PAG30.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART857.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/07/09 IN BMJ N419 PAG680.
AC RL DE 1976/01/23 IN CJ ANOI T1 PAG206.
Sumário: I - Para se afirmar, a novação objectiva torna-se necessário: por um lado a existência e validade de obrigação primitiva e a validade do vínculo contraído em lugar dele; e por outro lado a vontade, expressamente manifestada de extinguir aquela obrigação e de a substituir por outra nova.
II - Tal vontade tem de revelar-se positivamente por uma atitude das partes inequivoca, que mostre frontalmente a vontade de substituir a antiga obrigação por uma nova.