Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007098 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÕES EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES NOVAÇÃO VALIDADE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199606050000676 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLII PAG190. E IN RLJ ANO118 PAG30. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART857. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/07/09 IN BMJ N419 PAG680. AC RL DE 1976/01/23 IN CJ ANOI T1 PAG206. | ||
| Sumário: | I - Para se afirmar, a novação objectiva torna-se necessário: por um lado a existência e validade de obrigação primitiva e a validade do vínculo contraído em lugar dele; e por outro lado a vontade, expressamente manifestada de extinguir aquela obrigação e de a substituir por outra nova. II - Tal vontade tem de revelar-se positivamente por uma atitude das partes inequivoca, que mostre frontalmente a vontade de substituir a antiga obrigação por uma nova. | ||