Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068001
Nº Convencional: JTRL00018229
Relator: CABANAS BENTO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
DECISÃO
INCUMPRIMENTO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199404120068001
Data do Acordão: 04/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART181 N1 N2 ART182 ART189 N1 C.
Sumário: Se o requerido, no incidente de incumprimento de prestação de alimentos a menor, entende não dispor de meios para cumprir, deve observar o referido no artigo 182 da OTM, não podendo suscitar tal questão no incidente de incumprimento, de cariz executivo.