Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL NEXO DE CAUSALIDADE INDEMNIZAÇÃO AO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 09/24/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Sumário: | Face à matéria de facto apurada, existem todos os requisitos, objectivos e subjectivos, não só da responsabilidade criminal da arguida pelos factos ilícitos por que foi condenada como da conexa responsabilidade civil por factos ilícitos já que resultou provada a prática do crime de falsificação de documentos com o qual causou avultados danos ao Estado. Da referida matéria de facto resultaram provados os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual (artº 483º do C.C.) ou conexa com a criminal: o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |