Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029132
Nº Convencional: JTRL00021433
Relator: LOPES PINTO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CADUCIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199006280029132
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Indicações Eventuais: L CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG384. B LOPES IN A PENHORA PAG328. A DE C IN ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG356.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 ART1039.
CCIV66 ART343 N2 ART1285.
Sumário: - Nos embargos de terceiro, cabem ao embargado o ónus da prova e o da alegação da extemporaneidade daqueles, pois trata-se de um facto extintivo do direito que o autor se arroga e que pretende exercer em acção própria, recorrendo a um meio possessório.