Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021658 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199709230021251 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALÊNCIA IN CJ ANOXI T4 PAG15 E SEGS PROF RUI ALBUQUERQUE E DR MARIA DOS PRAZERES P BELEZA | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART870 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1991/11/28 IN CJ T5 PAG252. AC STJ DE 1986/07/03 IN BMJ N359 PAG606. AC STJ DE 1993/02/09 IN CJSTJ T1 PAG142. AC RL DE 1987/05/19 IN CJ T3 PAG85. AC RC DE 1991/02/19 IN CJ T1 PAG73. | ||
| Sumário: | I - Não havendo bens do executado penhorados ou com possibilidades de o virem a ser na execução, é inaplicável o disposto no artigo 870 do CPC. II - O artigo 870 n. 1 do CPC pressupõe existência de penhora anterior. III - Não se chegando a efectuar qualquer penhora (o que implica não se ter alcançado a fase processual da convocação de credores e da verificação e graduação dos créditos) não há condições legais para se requerer a conversão da execução em falência, sendo inaplicável o disposto no artigo 870 n. 1 do CPC. | ||