Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0267633
Nº Convencional: JTRL00030058
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: RL199110020267633
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N1 ART40 N4 ART58 N5 ART59 B ART61 N4.
CCIV66 ART456 N3 ART562 ART566 N2.
CP82 ART48.
Sumário: Conduz com velocidade excessiva o condutor de veículo automóvel que, circulando numa localidade, o faz no limite máximo permitido, uma vez que a velocidade tem de ser obrigatoriamente reduzida especialmente, uma vez que é normal ali circularem pessoas a pé.