Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033252
Nº Convencional: JTRL00026567
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: RL199907010033252
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART393 ART394.
Jurisprudência Nacional: AC RL 19/01/84 IN CJ ANOIX TI PAG117. AC RL 11/03/93 IN CJ ANOXVIII TII PAG95.
Sumário: Em sede de providência cautelar de restituição provisória de posse é de considerar violento o esbulho quando o esbulhado fica impedido de contactar com a "coisa" face aos meios utilizados pelo esbulhado.
Decisão Texto Integral: