Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094442
Nº Convencional: JTRL00016722
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: POSSE JUDICIAL
Nº do Documento: RL199501120094442
Data do Acordão: 01/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044 ART1049.
Sumário: A Lei atribui ao título translativo de propriedade e ao respectivo registo definitivo importância tal que lhe bastam para permitir que à posse jurídica que essa situação traduz seja acrescentada posse efectiva, conferindo ao titular a posse ou a entrega judicial da coisa, só assim não sendo quando o contestante prove que está no uso e fruição desta por virtude de título legítimo, pois em tal caso ao requerente só pode ser conferida posse que não prejudique o uso e fruição do contestante.