Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016722 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199501120094442 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1044 ART1049. | ||
| Sumário: | A Lei atribui ao título translativo de propriedade e ao respectivo registo definitivo importância tal que lhe bastam para permitir que à posse jurídica que essa situação traduz seja acrescentada posse efectiva, conferindo ao titular a posse ou a entrega judicial da coisa, só assim não sendo quando o contestante prove que está no uso e fruição desta por virtude de título legítimo, pois em tal caso ao requerente só pode ser conferida posse que não prejudique o uso e fruição do contestante. | ||