Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0264963
Nº Convencional: JTRL00022328
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199102270264963
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART142 N1.
CP886 ART359.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 A C.
Sumário: I - As expressões: "no corpo" e "na saúde", constantes do art. 142 n. 1, do CP82, levam a concluir que o crime de ofensas corporais abrange tanto as agressões, originantes de problemas de saúde, ou seja, deferimentos e tempo de doença, como aquelas que, atingindo o corpo do ofendido, não tenham consequências para a saúde.
II - O crime de ofensas corporais sem lesão encontra-se abrangido pelo art. 1, da lei n. 16/86, de 11-06, e, pois, amnistiado.