Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042631
Nº Convencional: JTRL00013516
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
USO PARA FIM DIVERSO
Nº do Documento: RL199105140042631
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PAIS DE SOUSA EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO URBANO 2ED PAG237.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 C.
Sumário: I - Não há alteração do uso do arrendado para garagem se lá se guardam peças e acessórios de automóveis, sobretudo se estes são antigos.
II - Não há fundamento para resolução do contrato de arrendamento, para quem opte para uma interpretação mais rigorista da lei, e portanto, considere haver, desvio do fim, se não há elementos que comprovem que esse uso está a causar maior desgaste ao prédio que a mera recolha de veículos, está a diminuir a segurança dos utentes e das estruturas do prédio, com aumento de risco e desvalorização do valor locativo do imóvel.