Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00019773 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199803190032902 | ||
| Apenso: | B | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PINHO LOUREIRO IN TRATADO DE LOCAÇAO VII PAG85. CUNHA DE SÁ IN CADUCIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO-CADERNO DE CIENCIA E TECNICA | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664. CCIV867 ART1606 - ART1619. D 5411 DE 1911/04/17. | ||
| Sumário: | I - O recebimento de rendas ao longo de mais de 70 anos é um acto de manifesto reconhecimento, pelo senhorio, da existência do contrato, não podendo ser havido como manifestação de competência ou de ignorância aos próprios direitos, de incúria, de falta de meios necessários para custear a acção. II - Embora o julgador não esteja vinculado à valoração jurídica que dos factos materiais provados fizerem as partes - o certo é que lhes está vedado alterar a causa de pedir. | ||