Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032902
Nº Convencional: JTRL00019773
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199803190032902
Apenso: B
Data do Acordão: 03/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PINHO LOUREIRO IN TRATADO DE LOCAÇAO VII PAG85. CUNHA DE SÁ IN CADUCIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO-CADERNO DE CIENCIA E TECNICA
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART664.
CCIV867 ART1606 - ART1619.
D 5411 DE 1911/04/17.
Sumário: I - O recebimento de rendas ao longo de mais de 70 anos é um acto de manifesto reconhecimento, pelo senhorio, da existência do contrato, não podendo ser havido como manifestação de competência ou de ignorância aos próprios direitos, de incúria, de falta de meios necessários para custear a acção.
II - Embora o julgador não esteja vinculado à valoração jurídica que dos factos materiais provados fizerem as partes - o certo é que lhes está vedado alterar a causa de pedir.